Pesquisa aponta irregularidades em serviços de filmes pela internet

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec, identificou práticas abusivas e irregularidades nas quatro maiores empresas do Brasil que oferecem filmes pela Internet: Netflix, Netmovies, Saraiva Digital e Sunday TV (antes chamada de Terra TV Video Store).
O principal problema se refere à liberdade de escolha do consumidor. Segundo o levantamento, alguns serviços possuem “travas tecnológicas” que impedem que um filme seja reproduzido em mais de três aparelhos, nem gravado em DVD, mesmo que tenha sido comprado.
Em outros casos, quando o consumidor tem a opção de assistir ao filme por uma televisão que tenha conexão direta com a internet, o serviço permite apenas que a transmissão seja realizada por uma marca de TV ou apenas por um sistema operacional de computador.
Para o advogado do Idec, Guilherme Varella, a limitação é abusiva e contribui para o monopólio das grandes empresas de tecnologia. “A liberdade de escolha é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Oferecer filmes que só podem ser reproduzidos em um software é uma clara limitação à fruição total do conteúdo adquirido”, afirmou.
Em relação à contratação do serviço, o Idec alerta que algumas empresas assumem práticas abusivas, como a assinatura contínua. A ação é usada normalmente em promoções que oferecem assinatura gratuita por um período de tempo para o usuário experimentar o serviço.
“Nesse caso, a assinatura é prorrogada automaticamente e as mensalidades são cobradas sem a autorização do consumidor para contratar o serviço. O correto seria avisar o consumidor e solicitar a autorização dele imediatamente antes de começar a cobrança”, explicou Varella.
O terceiro problema apontado na pesquisa é a prática da publicidade enganosa. Segundo o Idec, a Netflix e Netmovies anunciam serviço ilimitado sem oferecê-lo. A Netflix pode cancelar ou restringir o serviço a qualquer momento, de acordo com cláusula de contrato da empresa.
Já a Netmovies oferta 35 mil filmes para serem vistos "à vontade", quando são apenas 5 mil títulos que compõem o acervo digital da empresa. Os 35 mil se referem à disponibilidade de filmes em DVD. O advogado do Idec destaca que a oferta gera confusão no entendimento do consumidor e cria a expectativa de acessar um catálogo maior do que realmente existe.
Para evitar estes e outros problemas, o advogado alerta que nem todas as empresas disponibilizam facilmente o contrato da prestação do serviço, mas que o consumidor deve estar atendo para exigi-lo e, no caso de se deparar com cláusulas abusivas, deve saber que estas são consideradas nulas e devem ser contestadas.
SERVIÇOS
A relação entre o fornecedor de filmes on-line e o usuário se dá de três maneiras: aluguel, venda ou assinatura mensal. Na primeira opção, tanto no caso do streaming (o consumidor assiste ao filme no próprio site da empresa), como no download (o filme é baixado no computador do consumidor), há um prazo para o filme ser assistido. Quando se trata de assinatura mensal, o usuário pode ver os filmes apenas durante a vigência do contrato, mesmo que eles tenham sido baixados. Só no caso da venda é que não existe prazo

FONTE : MSN .COM.

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